Comissão deve manter prazo em dias úteis no novo CPC, mesmo sob críticas

01/11/2011 17:42
Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Fabio Trad
Para Fabio Trad, contagem dos prazos em dias úteis não afetará celeridade processual.

Apesar das críticas do meio jurídico, a comissão especial do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) deverá manter a contagem de prazos em dias úteis, reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluída na proposta já aprovada pelo Senado. O código atual (Lei 5.869/73) determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

A mudança para dias úteis é defendida tanto pelo relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), quanto pelo presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Os dois são advogados. Mas juristas alertam que a contagem do prazo em dias úteis pode gerar confusão por conta da diversidade de feriados municipais e até mesmo atrasar a tramitação das ações.

Trad defende que os advogados também têm direito ao descanso semanal, por isso os prazos contados em dias úteis. “Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que a rotina é extremamente estressante. Essa alteração não vai comprometer a celeridade processual”, diz.

Barradas Carneiro afirma que vai manter o prazo em dias úteis e minimiza a polêmica. “Essa é uma questão menos importante”, avalia. Ele ressalta que o texto do novo código prevê que o advogado informe o juiz da existência de um feriado no período do prazo, o que não deve causar problemas ao Judiciário.

“Os prazos são de quinze dias e os feriados vão tomar no máximo um dia desse prazo, então essa não é uma questão polêmica nem essencial no debate. Os prazos em dias úteis são uma reivindicação da OAB e o papel da relatoria é justamente fazer o balanceamento das pretensões das categorias”, destaca o relator.

Críticas
A mudança para dias úteis, no entanto, é duramente criticada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Lineu Peinado. Na sua avaliação, a alteração vai atrasar mais o andamento dos processos cíveis, ampliando em meses os prazos atuais.

Ele exemplifica que, pela proposta em análise, em um processo comum, que tenha duas pessoas no polo da ação ou um litisconsórcio [mecanismo de participação de terceiros], o prazo final para a manifestação das partes será de nove semanas, quase um mês a mais do que prazos corridos. “Se isso é agilizar o processo, então alguém precisa me explicar o que é agilizar”, condena o desembargador, que é presidente da comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O desembargador informa que a AMB deve apresentar outra solução para o problema dos prazos. “Basta colocar no código que nenhum prazo terá início numa sexta-feira ou em véspera de feriado e acabou o problema”, defende. Segundo Lineu, todas as sugestões dos magistrados deverão ser enviadas à comissão especial até o final do mês.

A solução apresentada pelo representante da AMB conta com o apoio do advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon, integrante do grupo de juristas que auxilia o relator. Lucon alerta que, por conta da multiplicidade de feriados municipais, a contagem do prazo em dias úteis pode gerar recursos desnecessários nos tribunais superiores.

O advogado, entretanto, avalia que a comissão especial deverá manter o prazo em dias úteis. “Acho difícil que esse ponto seja mexido, porque existe uma forte pressão da advocacia, que avalia ser essa a melhor opção”, diz Lucon.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...